Autopropelidos — características
- Veículo de uma ou mais rodas.
- Potência máxima de até 1000 watts.
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h.
- Distância máxima entre eixos de até 130 cm.
- Largura máxima de até 70 cm.
Até 1000 watts
Até 32 km/h
Até 130 cm entre eixos
Até 70 cm de largura
Diferença importante
O equipamento cuja potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o
autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme
o caso.
🛴 Auto propelido
- Potência máxima de até 1000 watts.
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h.
- Habilitação, registro e licenciamento não são necessários.
🛵 Ciclomotor
- Motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4000 watts.
- Velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
- CNH categoria A ou ACC, registro e licenciamento são obrigatórios.
Autopropelidos — equipamentos obrigatórios
- Indicador ou limitador de velocidade.
- Campainha.
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
- É recomendado o uso de capacete.
✅ Autopropelidos — permitido
- Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade de 20 km/h.
- Circular em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas, limitada à velocidade
máxima de 6 km/h.
- Circular nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via.
- Estacionar em paraciclos, bicicletários e em áreas regulamentadas.
- Estacionar em calçadões, praças, parques e áreas de lazer, desde que não obstrua a
passagem de pedestres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
🚫 Autopropelidos — proibido
- Circular em calçadões, calçadas, passeios, praças, parques e em qualquer área de
circulação de pedestres.
- Circular na faixa exclusiva de ônibus.
- Circular na contramão da via.
- Estacionar nos passeios, calçadas e acostamentos.
- Estacionar em vagas destinadas aos veículos automotores e áreas de embarque e
desembarque.
Autopropelidos — habilitação / registro / licenciamento
Não são necessários.
Condutas de prudência
- Utilizar capacete ciclístico, conforme padrão estabelecido pela NBR nº 16.175, ou capacete
de segurança, devidamente afixado à cabeça.
- Utilizar itens de segurança, tais como óculos protetores e vestuário de proteção.
- Não utilizar fones de ouvido ou celular.
- Ter domínio do veículo ou equipamento, conduzindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à
segurança do trânsito.
- Não conduzir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência.
Ciclomotores — características
- Veículo de duas ou três rodas.
- Motor de combustão interna com cilindrada máxima de até 50 cm³ ou motor de propulsão
elétrica com potência máxima de até 4000 watts.
- Velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
O veículo cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas
para ciclomotor deve ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Ciclomotores — equipamentos obrigatórios
Espelhos retrovisores de ambos os lados, velocímetro, buzina, farol dianteiro e lanterna
traseira. Pneus em condições mínimas de segurança. É obrigatório o uso de capacete para o
condutor e passageiro, conforme os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro.
✅ Ciclomotores — permitido
- Circulação restrita às pistas de rolamento, respeitando os limites de velocidade do
local.
- Devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, no centro da faixa ou no bordo
da pista, no mesmo sentido de circulação da via.
- Estacionar apenas nas vagas destinadas a motocicletas e ciclomotores.
🚫 Ciclomotores — proibido
- Circular em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e demais áreas destinadas exclusivamente a
pedestres e bicicletas.
- Circular na faixa exclusiva de ônibus.
- Circular na contramão da via.
- Parar e estacionar em áreas de circulação de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e
ciclorrotas.
Ciclomotores — habilitação / registro / licenciamento
Obrigatória habilitação CNH categoria A ou ACC. Registro e licenciamento obrigatórios.